Autor Tópico: Antes de Desafiar alguem  (Lida 2331 vezes)

Offline samurai

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Antes de Desafiar alguem
« Online: Julho 25, 2006, 16:38:42 »
Devido a grande quantidade de desafios sem sentido no forum e desrespeito ao Dojo Kun e toda a etiqueta do karate-do.
Resolvi colocar aqui algumas leis do nosso Codigo Penal Brasileiro, antes que alguem resolva dar uma de valente e partir para briga real.
Apesar do país ser como diz o Katsumoto uma privada, um ato impensado pode gerar muita dor de cabeça e perda de tempo, mesmo que não de em nada.

CAPÃTULO I: DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Homicídio simples
Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


Homicídio qualificado
§ 2º - Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.


Homicídio culposo
§ 3º - Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aumento de pena
§ 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de
inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.

CAPÃTULO II: DAS LESÕES CORPORAIS

Lesão corporal
Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Lesão corporal de natureza grave.
§ 1º - Se resulta:
I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º - Se resulta:
I - incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.


Lesão corporal seguida de morte
§ 3º - Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Diminuição de pena
§ 4º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Substituição da pena
§ 5º - O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa:
I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;
II - se as lesões são recíprocas.


Lesão corporal culposa
§ 6º - Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.
Aumento de pena
§ 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, §4º.
§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.


Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.


CAPÃTULO IV: DA RIXA

Rixa
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.


CAPÃTULO VI: DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

OSS

Offline RicardoCosta

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Antes de Desafiar alguem
« Resposta #1 Online: Julho 25, 2006, 17:20:52 »
Poxa Samurai
Vc ficou preocupado mesmo, heim.
Concordo com você, sempre tem o risco de aparecer algum desavisado. Mas acho que isso não rolaria aqui no nosso site não. O problema é que de vez enquando aparece algum mané que está acostumado com aqueles fóruns babacas do orkut :wink:
Mas, somos quem é karateca, um budoka de verdade, não perde tempo em aceitar esses tipos de desafios.
Oss.
Ricardo Costa
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Offline fran

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Antes de Desafiar alguem
« Resposta #2 Online: Julho 25, 2006, 17:23:43 »
OK Dr Samurai....
Conhecer nunca é demais, mas também não vejo motivos para preocupação.

No começo eu fui desafiado também....fugi

Offline samurai

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Antes de Desafiar alguem
« Resposta #3 Online: Julho 25, 2006, 17:29:14 »
Na verdade não é preocupação só fui ver o que pode acontecer se Eu aceitar pois já deu no saco tanto desafio besta.

Só que comigo é naquele esquema só um sobrevive. :twisted:


Ai resolvi procurar saber quanto tempo ia ficar vivendo as custas do governo 8O

hahahahahahahahaha :roll:


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Neto110

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Antes de Desafiar alguem
« Resposta #4 Online: Julho 25, 2006, 17:31:32 »
Eu pretendo deletar este tipo de bobagem que aparecer por aqui, me indiquem por PM as postagens deste tipo e garanto o seu rapido desaparecimento, mas indico os endereços das academias que vão aceitar felizes todos os desafiantes que quzerem fazê-lo mas o endereço de advogados nos respectivos estados para resolver as complicações que este tipo de atitude pode trazer.

Offline RicardoCosta

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Antes de Desafiar alguem
« Resposta #5 Online: Julho 25, 2006, 18:11:49 »
Ai Samurai, gostei  :lol:  :lol:  :lol:
Neto, não se preocupe com isso. O melhor a fazer em casos assim é caçoar e ir adiante, só moleque entra numa dessa.
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Ricardo Costa
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Neto110

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Antes de Desafiar alguem
« Resposta #6 Online: Julho 25, 2006, 18:19:35 »
o fórum fica muito sujo

Offline RicardoCosta

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Antes de Desafiar alguem
« Resposta #7 Online: Julho 25, 2006, 21:44:55 »
Vc tem razão Neto.
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Offline Shaolin

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Antes de Desafiar alguem
« Resposta #8 Online: Julho 25, 2006, 21:54:55 »
Até porque quem fala não faz. É como um revolver. Quem atira não avisa. (a comparação é meio pesada, mas é verdadeira) Abraço.

marascas

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Antes de Desafiar alguem
« Resposta #9 Online: Julho 26, 2006, 00:42:45 »
Falando em desafios, tenho sido muito calmo!

Eu ando pensando se acaso não seria melhor agir como nos velhos tempos e quebrar o pau nas academias picaretas, bater no professor picareta ne frente de seus alunos idiotas quando necessário...

Offline samurai

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Antes de Desafiar alguem
« Resposta #10 Online: Julho 26, 2006, 07:19:17 »
Marascas anda calmo pq o Yano sumiu do forum hahahahaha


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Offline RicardoCosta

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Antes de Desafiar alguem
« Resposta #11 Online: Julho 26, 2006, 09:19:03 »
Não seria Marascas...
Isso não adianta nada.
Pensem bem, nós sempre colocamos a culpa nos professores picaretas, pastores picaretas, políticos picaretas, mas eu tenho pensado sobre isso e a grande verdade é que as pessoas são ludibriadas porque querem, pagam para serem enganadas. Veja o caso por exemplo de muitos seguimentos religiosos, as pessoas vivem dando dinheiro para um monte de líderes religiosos que as estão enganando, mas o fazem porque querem ser enganadas. Quem não sabe que dinheiro não cai do céu? Todo mundo sabe que, a não ser que você esteja roubando e enganando, assim enriquecendo ilicitamente, tem-se que trabalhar duro para se ganhar alguma coisa. O mesmo se aplica às Artes Marciais, quem não sabe que é necessário muito treino e dedicação para que se chegue em algum lugar? Quem não sabe diferenciar um professor sério de um picareta? O povo é enganado porque quer ser enganado. Essa é a minha opinião.
Oss.
P.S. Quando falo de religião não quero ofender ninguém, para que fique claro que não há preconceito de minha parte, eu mesmo sou protestante, membro da Igreja Presbiteriana do Brasil.
Ricardo Costa
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Offline Arivaldo

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Antes de Desafiar alguem
« Resposta #12 Online: Julho 26, 2006, 09:31:58 »
Não podemos esquecer também que temos o livre arbítrio e o direito de escolher........boas ou não as escolhas são nossas ....afinal somos seres humanos e erramos pra caramba. Resumindo cada um tem o professor/politico ou que seja  que merece.....................

Oss,

Ari - Santos/SP

Offline RicardoCosta

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Antes de Desafiar alguem
« Resposta #13 Online: Julho 26, 2006, 11:08:41 »
E isso mesmo Ari.
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Ricardo Costa
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Offline fcsergio

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Antes de Desafiar alguem
« Resposta #14 Online: Julho 26, 2006, 15:06:13 »
Editei meu primeiro post no fórum em questão e mandei uma MP para o Nijushiho selando um acordo de paz!
Oss!