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Antes de Desafiar alguem
 
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Tópico: Antes de Desafiar alguem (Lida 2363 vezes)
samurai
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Antes de Desafiar alguem
«
Online:
Julho 25, 2006, 16:38:42 »
Devido a grande quantidade de desafios sem sentido no forum e desrespeito ao Dojo Kun e toda a etiqueta do karate-do.
Resolvi colocar aqui algumas leis do nosso Codigo Penal Brasileiro, antes que alguem resolva dar uma de valente e partir para briga real.
Apesar do paÃs ser como diz o Katsumoto uma privada, um ato impensado pode gerar muita dor de cabeça e perda de tempo, mesmo que não de em nada.
CAPÃTULO I: DOS CRIMES CONTRA A VIDA
HomicÃdio simples
Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domÃnio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vÃtima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
HomicÃdio qualificado
§ 2º - Se o homicÃdio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossÃvel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
HomicÃdio culposo
§ 3º - Se o homicÃdio é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aumento de pena
§ 4º - No homicÃdio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de
inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofÃcio, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vÃtima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicÃdio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
§ 5º - Na hipótese de homicÃdio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Induzimento, instigação ou auxÃlio a suicÃdio.
CAPÃTULO II: DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal
Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Lesão corporal de natureza grave.
§ 1º - Se resulta:
I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º - Se resulta:
I - incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3º - Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Diminuição de pena
§ 4º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domÃnio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vÃtima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Substituição da pena
§ 5º - O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa:
I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;
II - se as lesões são recÃprocas.
Lesão corporal culposa
§ 6º - Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.
Aumento de pena
§ 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, §4º.
§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possÃvel fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
CAPÃTULO IV: DA RIXA
Rixa
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
CAPÃTULO VI: DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
OSS
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RicardoCosta
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Antes de Desafiar alguem
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Resposta #1 Online:
Julho 25, 2006, 17:20:52 »
Poxa Samurai
Vc ficou preocupado mesmo, heim.
Concordo com você, sempre tem o risco de aparecer algum desavisado. Mas acho que isso não rolaria aqui no nosso site não. O problema é que de vez enquando aparece algum mané que está acostumado com aqueles fóruns babacas do orkut :wink:
Mas, somos quem é karateca, um budoka de verdade, não perde tempo em aceitar esses tipos de desafios.
Oss.
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Ricardo Costa
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fran
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Antes de Desafiar alguem
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Resposta #2 Online:
Julho 25, 2006, 17:23:43 »
OK Dr Samurai....
Conhecer nunca é demais, mas também não vejo motivos para preocupação.
No começo eu fui desafiado também....fugi
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samurai
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Antes de Desafiar alguem
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Resposta #3 Online:
Julho 25, 2006, 17:29:14 »
Na verdade não é preocupação só fui ver o que pode acontecer se Eu aceitar pois já deu no saco tanto desafio besta.
Só que comigo é naquele esquema só um sobrevive. :twisted:
Ai resolvi procurar saber quanto tempo ia ficar vivendo as custas do governo 8O
hahahahahahahahaha :roll:
OSS
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Neto110
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Antes de Desafiar alguem
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Resposta #4 Online:
Julho 25, 2006, 17:31:32 »
Eu pretendo deletar este tipo de bobagem que aparecer por aqui, me indiquem por PM as postagens deste tipo e garanto o seu rapido desaparecimento, mas indico os endereços das academias que vão aceitar felizes todos os desafiantes que quzerem fazê-lo mas o endereço de advogados nos respectivos estados para resolver as complicações que este tipo de atitude pode trazer.
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RicardoCosta
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Antes de Desafiar alguem
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Resposta #5 Online:
Julho 25, 2006, 18:11:49 »
Ai Samurai, gostei :lol: :lol: :lol:
Neto, não se preocupe com isso. O melhor a fazer em casos assim é caçoar e ir adiante, só moleque entra numa dessa.
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Neto110
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Antes de Desafiar alguem
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Resposta #6 Online:
Julho 25, 2006, 18:19:35 »
o fórum fica muito sujo
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RicardoCosta
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Antes de Desafiar alguem
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Resposta #7 Online:
Julho 25, 2006, 21:44:55 »
Vc tem razão Neto.
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Shaolin
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Antes de Desafiar alguem
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Resposta #8 Online:
Julho 25, 2006, 21:54:55 »
Até porque quem fala não faz. É como um revolver. Quem atira não avisa. (a comparação é meio pesada, mas é verdadeira) Abraço.
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marascas
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Antes de Desafiar alguem
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Resposta #9 Online:
Julho 26, 2006, 00:42:45 »
Falando em desafios, tenho sido muito calmo!
Eu ando pensando se acaso não seria melhor agir como nos velhos tempos e quebrar o pau nas academias picaretas, bater no professor picareta ne frente de seus alunos idiotas quando necessário...
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samurai
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Antes de Desafiar alguem
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Resposta #10 Online:
Julho 26, 2006, 07:19:17 »
Marascas anda calmo pq o Yano sumiu do forum hahahahaha
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RicardoCosta
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Antes de Desafiar alguem
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Resposta #11 Online:
Julho 26, 2006, 09:19:03 »
Não seria Marascas...
Isso não adianta nada.
Pensem bem, nós sempre colocamos a culpa nos professores picaretas, pastores picaretas, polÃticos picaretas, mas eu tenho pensado sobre isso e a grande verdade é que as pessoas são ludibriadas porque querem, pagam para serem enganadas. Veja o caso por exemplo de muitos seguimentos religiosos, as pessoas vivem dando dinheiro para um monte de lÃderes religiosos que as estão enganando, mas o fazem porque querem ser enganadas. Quem não sabe que dinheiro não cai do céu? Todo mundo sabe que, a não ser que você esteja roubando e enganando, assim enriquecendo ilicitamente, tem-se que trabalhar duro para se ganhar alguma coisa. O mesmo se aplica à s Artes Marciais, quem não sabe que é necessário muito treino e dedicação para que se chegue em algum lugar? Quem não sabe diferenciar um professor sério de um picareta? O povo é enganado porque quer ser enganado. Essa é a minha opinião.
Oss.
P.S. Quando falo de religião não quero ofender ninguém, para que fique claro que não há preconceito de minha parte, eu mesmo sou protestante, membro da Igreja Presbiteriana do Brasil.
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Arivaldo
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Antes de Desafiar alguem
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Resposta #12 Online:
Julho 26, 2006, 09:31:58 »
Não podemos esquecer também que temos o livre arbÃtrio e o direito de escolher........boas ou não as escolhas são nossas ....afinal somos seres humanos e erramos pra caramba. Resumindo cada um tem o professor/politico ou que seja que merece.....................
Oss,
Ari - Santos/SP
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RicardoCosta
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Antes de Desafiar alguem
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Resposta #13 Online:
Julho 26, 2006, 11:08:41 »
E isso mesmo Ari.
Oss.
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fcsergio
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Antes de Desafiar alguem
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Resposta #14 Online:
Julho 26, 2006, 15:06:13 »
Editei meu primeiro post no fórum em questão e mandei uma MP para o Nijushiho selando um acordo de paz!
Oss!
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