Em teoria um examinador pode avaliar candidatos até 2 graus abaixo do seu. Então um 1o., dan poderia avaliar até candidatos à faixa roxa (2o. kyu). Entretanto, também em teoria, faixas pretas de 1o. e 2o. dan têm que ser supervisionados por um 3o. dan ou acima. Ou seja, somente faixas pretas 3o. dan ou mais tem autonomia plena para dar aulas e graduar alunos. Mas tudo isto depende da federação, associação, etc.