Ate hoje, a empresa q patrocina o esporte no Brasil só o faz por caridade, e pra ter sua marca estampada no uniforme do patrocinado. Agora, alem disso, a empresa ou mesmo a pessoa fÃsica poderá descontar uma parte do valor do patrocinio na sua declaraçao de imposto de renda
Principais pontos da Lei de Incentivo ao Esporte
"Como a Lei Rouanet faz com a cultura,a nova lei possibilitará que pessoas fÃsicas e jurÃdicas apóiem projetos esportivos e paradesportivos por meio de doações e patrocÃnios. Os investimentos poderão ser abatidos no Imposto de Renda no limite de até 4% para empresas e de 6% no caso do cidadão comum.
Os principais pontos da Lei de Incentivo ao Esporte:
Doadores: Empresas e pessoas fÃsicas que fizerem doação para o esporte amador poderão deduzir do Imposto de Renda o valor aplicado.
Total de incentivos: O Ministério do Esporte prevê que os incentivos poderão chegar a R$ 200 milhões por ano.
Beneficiários: Os recursos bancarão projetos de preparação de atletas olÃmpicos e paraolÃmpicos; promoção de programas de apoio à prática desportiva das minorias étnicas, de grupos socialmente excluÃdos e de portadores de necessidades especiais; e disseminação de novas tecnologias de transmissão de conhecimento desportivo, em especial na área de investigação desportiva.
Esportes amadores: Os mesmos incentivos servirão também para a prática de atividades fÃsicas e desportivas amadoras e o desenvolvimento de programas que promovam o esporte educacional e o esporte universitário e a criação de centros de alto rendimento desportivo e programas de acesso da população à prática desportiva.
Controle: Os ministérios do Esporte e da Fazenda realizarão perÃcia para apurar a autenticidade e o valor do bem doado. Os beneficiários da doação ou patrocÃnio não poderão ter vinculação jurÃdica com o contribuinte, exceto no caso de instituições sem fins lucrativos.
Fiscalização: As entidades nacionais de administração do desporto que recebam recursos incentivados deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União, até o dia 31 de janeiro de cada ano, de suas atividades financeiras, fiscais, contábeis e administrativas.
Punição: O projeto considera crime, punÃvel pelo Código Penal, a fraude ou simulação do benefÃcio pelo doador ou pelo receptor. A multa prevista é de três vezes o valor da doação simulada."
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