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O que vcs acham do CREF ?
 
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Tópico: O que vcs acham do CREF ? (Lida 6049 vezes)
lukel
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O que vcs acham do CREF ?
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Resposta #15 Online:
Outubro 11, 2005, 21:46:07 »
Apoiado!! :twisted:
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LUCASKRAI
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O que vcs acham do CREF ?
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Resposta #16 Online:
Novembro 14, 2005, 19:49:50 »
Ouvi comentarios, aqui no sul, que se o karateca for federado, estiver com as taxas e mensalidades em dia, e for faixa preta 3° Dan está apto a dar aulas. O que vcs podem me dizer sobre isto???
Oss..!!
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Neto110
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Resposta #17 Online:
Novembro 14, 2005, 21:56:36 »
São duas coisas distintas:
estar em dia com as obrigações da organização a que pertence e estar apto para dar aulas.
a parte financeira só diz repeito a burocracia que paga a burocracia, só isto.Nenhum dinheiro do mundo torna ninguém apto apra dar aulas de qualquer coisa.
O terceiro dan, ou o que ele significa é que habilita a pessoa a dar aulas.
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LUCASKRAI
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Resposta #18 Online:
Novembro 14, 2005, 22:02:10 »
Sim, comentei da parte de estar em dia com as federações, pois já fiquei sabendo de professores que já eram até mais graduados do que terceiro Dan, mas por não estar ligados e pagando a federação nenhuma, por motivos óbvios tinham problemas em comprovar sua graduação e provarem estar aptos a ministrar aulas. Pelo que me consta há até uma liminar ou algo do tipo na justiça que atesta isto 3° Dan - apto a dar aulas.
Oss..!!
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Neto110
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Resposta #19 Online:
Novembro 15, 2005, 09:25:36 »
Nada a ver com liminar de justiça.
Qualquer pessoa pode dar aulas se se entender capacitado para isto e pornto. O apoio das organizações oficiais é necessário apra os eventos, um professor sem apoio de organizações tem que ter uma grande estrutura para agentar se sustentar sem isto (diga-se motivação, o que ensinar e equivalentes).
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LUCASKRAI
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Resposta #20 Online:
Novembro 15, 2005, 09:54:02 »
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
Av. nilo peçanha, 31/908 - rj, capital - tel 2510-9341
EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÃRIA DO RIO DE JANEIRO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, devidamente representado pela Procuradora da República que esta subscreve, no exercÃcio de suas atribuições constitucionais e legais, vem, perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
contra
1. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÃSICA DA 1ª REGIÃO, com sede na rua Adolfo Mota, 69, Tijuca, CEP: 20540-100, Rio de Janeiro - RJ; e
2. ERNANI BEVILAQUA CONTURSI, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade n.º 2.724.416 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 308.777.257/72, podendo ser localizado no mesmo endereço acima,
....
....
....
3.4. AS ARTES MARCIAIS NÃO ESTÃO SUJEITAS AO CREF
As artes marciais (karatê, judô, tai chin chuan, etc.) embora naturalmente envolvam movimentação corporal, não são atividades próprias do profissional de educação fÃsica.
Antes de atividade corporal, as artes marciais possuem ensinamentos teóricos que consubstanciam, até mesmo, um modo do artista marcial portar-se perante as mais diversas situações. Não é por acaso a denominação utilizada de arte marcial. Esse tipo de artista não é um praticante de educação fÃsica, pois assim como na dança e ioga, não objetiva diretamente um aprimoramento fÃsico, mas a inserção em princÃpios próprios de longa tradição.
A proposta das artes marciais, bem como da ioga, é oferecer evolução espiritual e fÃsica, integração harmônica entre corpo e mente, preocupando-se com a higidez mental e psicológica...
Trancrição ação Civil Pública que movida conjuntamente entre os profissionais das artes marciais, ioga e dança. Quem resultou em resultado favorável em Rio de Janeiro, 25 de março de 2002. Foi liderada pelo pessoal da danças mas ou otros tbm se beneficiam. Texto completo em
http://www.cuca.org.br/dancaatividade.htm
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Luiz
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Resposta #21 Online:
Novembro 15, 2005, 09:57:18 »
Neto é importante ressaltar um ponto.
Como já trocamos mensagens a algum tempo aqui no fórum passamos a conhecer um pouco do ponto de vista de cada um e tenho certeza que vc vai concordar comigo.
Quando vc diz que qualquer um que se sentir capacitado pode dar aula tenho certeza que vc não quer dizer que qualquer picareta se achando suficiente bom pra montar estilo e academia pode fazer isso.
Entendo que vc diz quanto ao aspecto legal da coisa e não técnico. Nossa maior briga é justamente quanto aos picaretas que se auto intitulam mestres e saem por ai abrindo novas academias e dando graus a torto e direito.
Qualquer professor (entenda-se formado realmente dentro do karate) pode sim abrir sua academia sem se filiar a nenhuma entidade, pois nenhuma delas por maior que seja tem o direito de proibir alguem de dar aula.
Aos picaretas a gente deixa por conta da turma do Katsumoto..rsrs (brincadeira)
Oss...
Luiz
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Neto110
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Resposta #22 Online:
Novembro 15, 2005, 21:34:15 »
Exatamente Luiz, do ponto de vista legal podem existir picaretas, mas eles naõ tem reconhecimento de nenhum grupo de professores sérios.
Sobre a liminar citada ela é contra o cref e já foi citada nos links que indiquei noutro ponto deste post, só impedem o cref de fazer os abusos que vinha cometendo apra encher os bolsos de dinheiro para fazer absolutamente nada a não ser pagar salários para seus funcionários e dirigentes e ser usado para situações como as que o MP do RJ já investigou e condenou a devolver...lamentável
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LUCASKRAI
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Resposta #23 Online:
Novembro 15, 2005, 21:50:04 »
Na minha cidade, ouveram problemas com as licitações de contratação de serviços de Prefeitura. Um destes foi referente a um professor de artes marciais que dava aulas de defesa pessoal a garda municipal. Foi intimado a depor não por irregularidades em sua contratação, que seria um assunto interno da prefeitura, mas sim para provar que tinha qualificação de dar tais aulas. Como ele não era formado em educação fÃsica o que daria um amparo legal para que exercesse a atividade buscou base na liminar existente juntam,ente com a federação que indicou a base juridica que falava da historia de não precisar o cref para exercer a atividade, porem se tornaria impossivel a justiça determinar quem poderia ou não estar aptos a dar aulas. Neste caso deixou a cargo das federações estipularem a graduação necessária para que um Sensei possa dar aula, no caso do karate, e da FGK, me parece que é o 3° Dan.
Não acho que um Sensei possa ser melhor ou pior por ser formado ou não em Ed. FÃsica e nem por ser 3°, 2° ou 1° Dan. Só acho que destas formas eles conseguem padronizar, nem que seja por baixo, talvez nem seja o objetivo mas td bem. Tbm acho que possa ser uma garantia para um aluno novo por exemplo, que não conheça o professor como ele vai saber que o mesmo não é um picareta? Teve um senhor que começou a treinar no nosso Dojo que perguntou antes de começar ao nosso Sensei o que credenciava ele a dar aula. Não quero por nenhum assunto em discução somente comentar fatos que ocorrem perto de mim.
Oss..!!
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