Autor Tópico: Questão sobre regulamento da SKIF  (Lida 4688 vezes)

Offline BigBoy

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Questão sobre regulamento da SKIF
« Online: Junho 01, 2012, 16:17:32 »
Prezados companheiros,

   Tenho uma questão com relação ao Regulamento de Graduações da SKIF [1], especificamente em seu artigo 20o, aqui citado, na parte em questão:


Artigo 20 º.  As penalidades para violações dessas normas estão listadas a seguir:
...
   b) Os candidatos que obtiverem graus fora da  SKIF BRASIL, sem o consentimento da diretoria, serão obrigados a confirmar sua graduação;
   c) Os candidatos que obtiverem grau pela segunda vez sem a aprovação da diretoria poderão ser desligados permanentemente da SKIF BRASIL;
...

   Minha questão: qual a diferença desta parte para o regimento da CBK que exclui filiados que estejam participando de organizações "clandestinas"?

REFERÊNCIA:
[1] SKIF - Regulamento de Graduação. Disponível em: http://www.skifbrasil.com.br/images/docs/graduacao.pdf
Acesso: 01 jun. 2012

Offline GEM

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Re:Questão sobre regulamento da SKIF
« Resposta #1 Online: Junho 01, 2012, 18:58:14 »
Resposta: Nenhuma, é tudo farinha do mesmo saco.
Karate Wado Ryu

Offline BigBoy

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Re:Questão sobre regulamento da SKIF
« Resposta #2 Online: Junho 01, 2012, 19:08:50 »
Resposta: Nenhuma, é tudo farinha do mesmo saco.

GEM,
 
   Aguardemos a resposta! Postei hoje, rapá!

[]´s
BigBoy

Offline BigBoy

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Re:Questão sobre regulamento da SKIF
« Resposta #3 Online: Junho 01, 2012, 19:18:42 »
Com relação à CBKT ( http://www.cbkt.org ): não encontrei documentos com o título "regulamento" ou "estatuto"

Com relação à JKA ( http://www.nkkbrasil.com.br): idem.

[]´s
BigBoy

Offline Mestre Luciano

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Re:Questão sobre regulamento da SKIF
« Resposta #4 Online: Junho 02, 2012, 09:34:32 »
Bom, acho que o cara pode fazer obter graduação ONDE QUISER, a questão é: ACEITAR OU NÃO, apenas isso!

OSS
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O Karatê deve ser treinado e não discutido. OSS

Offline ToraNoMaki

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Re:Questão sobre regulamento da SKIF
« Resposta #5 Online: Junho 02, 2012, 19:58:51 »
Oss,

Questão pelêmica esta, mas de extrema importância.

A SKIF, como escola, tem a formação do aluno como seu principal objetivo.

Antes de um exame, a escola promove treinos especiais para selecionar aqueles que estão aptos a prestar exame. Em alguns casos o aluno, quando não selecionado, busca a graduação em outras filiais da SKIF, vizinhas ao Brasil ou até mesmo em outras escolas e federações. Não demora muito esse aluno retorna pedindo reconhecimento do seu grau.

O regulamento prevê que ele PODERÁ ser desligado permanentemente se insistir nesta prática. Isto significa que os casos são avaliados individualmente e que a regra tem aplicações distintas, dependendo de cada caso.

O Brasil é um país de dimensões continentais e muitos de nossos filiados encontram-se em fronteiras países vizinhos. Não é tão difícil que esses procurem graduações nos vizinhos e depois tentem participar de eventos internacionais pelo Brasil.

Nossos filiados estão livres para fazer parte de qualquer federação esportiva de Karate e suas graduações lá não interferem na escola. A cláusa fala expressamente em CANDIDATO, ou seja, quem está para prestar exame na escola. Em nenhum momento nos referimos a clandestinos ou algo do gênero, pois não nos compete fazer tal classificação.

Agora, colocar a escola no mesmo saco que a CBK é, no mínimo, desconhecimento de causa. Temos natureza, objetivo e Karate diferente. Perceba que no nosso nome o termo "Karate" vem seguido do termo "DO". Isso, por si só, já nos define.

Uma coisa é certa, o maior desafio é encontrar o meio termo. Liberal demais ou restrito demais nunca é bom.

Oss!

Offline BigBoy

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Re:Questão sobre regulamento da SKIF
« Resposta #6 Online: Junho 02, 2012, 22:23:13 »
Prezado sensei Otavio,

   Obrigado pelo seu amplo esclarecimento.

   Veja bem, nosso debate só está acontecendo devido à transparência da SKIF e da CBK, que ambas deixam visíveis seus estatutos. E na CBKT e na JKA, que isto não é acessível de forma eletrônica, ferramenta de busca ou coisa que o valha, quando visitamos o site deles?

   Professor, não usei a expressão "saco", entretanto, imprimindo os dois estatutos, não há como se negar que haja semelhanças. Por exemplo, sensei Higino, filiado à CBK, precisou aborrecer-se com assédios de "Federados Oficiais" cobrando-lhe satisfações acerca de um evento fora da CBK que ele participou. Muniu-se da constituição (assegura a livre associação) e mais da intenção de estar disposto a processar a pessoa física e não jurídica que assim o colocasse em maus lençóis e nunca mais foi assediado. Então respondo-lhe: na CBK também há, aparentemente, A POSSIBILIDADE do descredenciamento.     

   O mais "democrático" que vi foi o regulamento da CBKI. Não sei como eles estão na prática.

   Entretanto, asseguro com ênfase: há equívocos, que leio aqui, há um bom tempo, no que se imagina que seja um dojo filiado à CBK, que possam ser, de forma sistêmica e generalizada, casas onde não se aprenda o karate-do.

[]´s
BigBoy

Offline ToraNoMaki

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Re:Questão sobre regulamento da SKIF
« Resposta #7 Online: Junho 03, 2012, 11:53:12 »
Oss Big,

Aí está a diferença, você mesmo colocou. Não há assédio por parte da direção da SKIF.

Com certeza há semelhanças no regulamento. Infelizmente, por conta da nossa legislação tosca, somos praticamente obrigados a ser uma federação. Do contrário não seríamos capazes de realizar muitos trabalhos.

Com relação aos Dojos, sei que existem muitos sérios e que ensinam Karate-Do filiados a outras instituições. Isto é claro. Não é esta esfera que está sendo discutida aqui e nem pretendo entrar nessa. Há alguns Dojos filiados a nós que também são filiados às federações citadas e que são excelentes.

A interestilos é bem democrática e talvez seja esse o segredo do seu sucesso. Não temos a pretensão de sermos grandes como eles são e, mais uma vez, somos uma escola de Karate-Do com características federativas, ou seja, temos objetivos diferentes.

Um regimento é amplamente discutido antes de ser publicado e é dinâmico, se adapta e cresce junto com a escola e suas necessidades. Fique certo de que ele se torna menos restritivo de acordo com a maturidade da escola.

Bem, estou à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a SKIF. Evitarei comparação com as demais escolas ou federações, uma vez que os parâmetros que guiam nosso trabalho vêm de dentro para fora, não o contrário.

Oss!

Offline BigBoy

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Re:Questão sobre regulamento da SKIF
« Resposta #8 Online: Junho 03, 2012, 12:22:36 »
   Obrigado, sensei, mais uma vez pelos seus esclarecimentos!

[]´s
BigBoy

Offline GUICOMES

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Re:Questão sobre regulamento da SKIF
« Resposta #9 Online: Junho 03, 2012, 13:12:40 »
Me corrijam, mas não é direito constitucional do cidadão brasileiro ser filiado a qualquer organização que quiser?

Ouvi falar de uma pessoa que foi desligada de uma federação citada por ter competido em outra, mas a justificativa é que ela tinha bolsa atleta para se preparar e competir. Supostamente competir em outros eventos poderia afetar seu rendimento ou lhe causar uma lesão inesperada, como o UFC faz. Neste caso específico acho que cabe um contrato especial.

Pra mim esta coisa de desfiliar o atleta amador por participar de mais de uma organização além de canalhice é falta de confiança no que oferece. Os caras não querem que as pessoas vejam que existe vida fora de seu cercado, tem medo que alguém ofereça mais qualidade pelo que o karateka paga. Mesma coisa professor que não quer que o aluno conheça outros dojo e artes marciais.

Não falo da SKIF, ainda não conheço quase nada sobre ela, nem sobre alguma organização em específico.
« ltima modificao: Junho 03, 2012, 13:15:26 por GUICOMES »
Treine o que funciona, descarte o que não funciona ou é menos prático. Quem treina igual aos outros tende a ser como o resto.
You are all aware of the price of failure. (skeletor)

Offline BigBoy

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Re:Questão sobre regulamento da SKIF
« Resposta #10 Online: Junho 03, 2012, 13:30:16 »
   A livre associação é constitucional. Nenhuma lei complementar pode contrariá-la. Foi isso o que o sensei Higino fêz (veja a história no meu 2o post).

   Agora, você elaborar um calendário de cursos, campeonatos, etc, contando com os filiados e não ter a noção de quantos participarão em decorrência de outros compromissos em outras associações deve ser uma dor de cabeça.

   Não queria estar na pele de um cartola.

Offline Mestre Luciano

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Re:Questão sobre regulamento da SKIF
« Resposta #11 Online: Junho 03, 2012, 20:54:08 »
O fato citado pelo BigBoy com o sensei Higino é uma das razões pela qual Karatê evolui a passos MUITO lentos no Brasil!

Tenho de concordar com a célebre frase do Roberto à respeito do Brasil!

OSS
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Offline Gustavo Soares

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Re:Questão sobre regulamento da SKIF
« Resposta #12 Online: Junho 22, 2012, 11:09:41 »
   A livre associação é constitucional. Nenhuma lei complementar pode contrariá-la. Foi isso o que o sensei Higino fêz (veja a história no meu 2o post).

   Agora, você elaborar um calendário de cursos, campeonatos, etc, contando com os filiados e não ter a noção de quantos participarão em decorrência de outros compromissos em outras associações deve ser uma dor de cabeça.

   Não queria estar na pele de um cartola.

Tenho visto muitas citações ao direito constitucional de livre associação. Antes de mais nada deixo claro que não sou advogado, somente estudei algumas áreas do direito por circunstâncias da vida. Peço pra que alguém com mais conhecimento embase melhor o que vou dizer ou me corrija.

Entendo que o direito constitucional de livre associação busca garantir a existência das associações, no sentido de o Estado não impor limites às mesmas. Tal norma busca favorecer a democracia, evitando que a criação de associações e suas atividades estejam sujeitas à vontade do governante. Ao não permitir que as associações tenham por finalidade o derrubamento das instituições democráticas ou a apologia do ódio ou da violência, busca-se respeitar a democracia.

Busca também garantir o direito de o indivíduo se associar a quem e quando ele quiser.

Não vejo no direito constitucional de livre associação qualquer impedimento de que uma associação exija exclusividade de seus associados. Acredito que em outros esportes e associações de diversos fins o mesmo aconteça. No caso, assim como o atleta não está constitucionalmente obrigado a se filiar a tal associação, a mesma não está obrigada a aceitar tal atleta.

Não concordo com as associações que exigem exclusividade. Até porque se  duas associações veem o Karate de forma tão diferente (é o único argumento que vejo para existirem as duas), a prática do "outro" Karate vai influenciar tanto quanto qualquer outra arte marcial/esporte.

Somente acho que não é pela citação da Constituição Federal que se discute tal assunto.

OSS.


Offline J.Lezon

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Re:Questão sobre regulamento da SKIF
« Resposta #13 Online: Junho 22, 2012, 14:08:00 »
Estou a ler tudo com muita atenção, pelo que brevemente lá vou eu ter que dizer mais umas coisas...

Aqueles que em Agosto forem ao seminário que vou ter o prazer de ministrar no Rio de Janeiro, poderão ficar muito melhor elucidados sobre todas essas questões, pois, pessoalmente, é bem melhor fazer os esclarecimentos.

Não esqueçam que aqui também é um país democrático. Tenho observado que vocês fazem questão de muitas vezes falarem e bendizerem a democracia, o que eu acho muito bem, mas, no concreto, e no que diz respeito ao Karate, ou melhor, nas suas organizações, não tem nada de democrático, tem até coisas anti constitucionais e que ferem a própria democracia.

Hai!
Lezon  
 
« ltima modificao: Junho 22, 2012, 14:10:14 por J.Lezon »
Technical Director of  Karate-do Wado Portugal Association, and Generel Manager JKF Wado-Kai of Portugal
and International Technical Director of Brasilian Karate-do Wado-Kai - Examiner oficial JKF Wado-Kai - 7º.Dan e 8º.Dan ABKW

Offline Gustavo Soares

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Re:Questão sobre regulamento da SKIF
« Resposta #14 Online: Junho 22, 2012, 18:27:21 »
Aqueles que em Agosto forem ao seminário que vou ter o prazer de ministrar no Rio de Janeiro, poderão ficar muito melhor elucidados sobre todas essas questões, pois, pessoalmente, é bem melhor fazer os esclarecimentos.

Não esqueçam que aqui também é um país democrático. Tenho observado que vocês fazem questão de muitas vezes falarem e bendizerem a democracia, o que eu acho muito bem, mas, no concreto, e no que diz respeito ao Karate, ou melhor, nas suas organizações, não tem nada de democrático, tem até coisas anti constitucionais e que ferem a própria democracia.

Hai!
Lezon  
 

Prezado J. Lezon,

Infelizmente não estarei presente no seu seminário. Citei a democracia somente para explicar o que, a meu ver, justifica a existência do citado artigo na CF e atentar para um possível erro na interpretação e argumentação dos colegas.

Como já disse em outro tópico eu estava longe dos treinos desde a adolescência e agora resolvi voltar, sendo que nem shodan sou. Desde que retornei aos treinos tenho me esforçado para entender essas divergências entre estilos e mesmo dentro do próprio Shotokan, que pratico. Ainda estou longe de compreender toda a confusa estrutura do Karate no Brasil.

Posso mudar de ideia quanto a qualquer conceito, mas uma certeza tenho: a solução somente virá através de um debate entre os reais interessados.

OSS.
« ltima modificao: Junho 22, 2012, 18:44:45 por Gustavo Soares »