Autor Tópico: III campeonato UNIFICADO das federações de Karate de Pernambuco  (Lida 4391 vezes)

Offline Farkatt

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retirado do site http://bubishi2010.wordpress.com/

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Campeonato Unificado de Karatê 2010
 
Estão abertas as inscrições para a Terceira Edição do Campeonato Pernambucano Unificado de Karatê. O evento, de novo organizado apesar de todas as intrigues e manipulações de bastidores por parte de quem não tem interesse em ver o renascimento de um karatê pernambucano forte e motivante, será esse ano promovido pela FEPEKI, que alias, como ja anunciado nesse site, acabou de destacar-se no cenario nacional com ôtimos resultados ao nível regional e federal.

A terceira edição do Unificado será organizado esse ano no dia 27 de junho de 2010 e deveria lotar o SESC Santo Amaro com abertura prevista a partir das 08h30 e categorias Mirim 05 a 6 anos até Master B (acima de 36 anos)

Prazo para inscrições: 19 de junho

Congresso técnico: dia 22 de junho (no Ginasio Geraldo Magalhes)

Informação FEPEKI (81) 3471 3841

Publicado em Em cartaz, Karatê | Deixar um comentário »
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A corrida nos bastidores é grande para melar mais esse esforço... fala-se abertamente que quem "pisar" na quadra nesse dia automaticamente é persona-non-grata no circo da fpk/cbk aqui em pernambuco... como o foi nas outras edições... apesar disso os eventos foram um sucesso casa cheia e todo mundo se confraternizando: Tradicional misturado com interestilos com educacional, etc...
pelo contrário, sairam mais pessoas ainda do circulo da fpk/cbk algumas voluntariamente inclusive...

só pra informar... nas outras edições TODAS as federações se envolveram, exceto uma que eu nem lembro o nome e a fpk (cbk) o resto estava lá, como era antigamente.

Dan

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Re:III campeonato UNIFICADO das federações de Karate de Pernambuco
« Resposta #1 Online: Junho 11, 2010, 10:35:41 »
Um grande parabens para esta iniciativa da FEPEKI, cuja Diretoria louvarei se as condições para o sucesso sendo merecido na altura de trabalho nesta Terceira (3) Edição do Campeonato Pernambucano Unificado de Karatê.

Bravo e sucesso !

Ossuuu
« ltima modificao: Junho 11, 2010, 10:38:34 por Dan »

Offline Farkatt

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Re:III campeonato UNIFICADO das federações de Karate de Pernambuco
« Resposta #2 Online: Junho 11, 2010, 14:38:07 »
Guy, a iniciativa não é da FEPEKI, é de todo o grupo formado ano passado para tentar unificar alguns eventos de karate no estado, que se destaca negativamente no cenário nacional por ter um número enorme de federações de karate. A maioria fruto da arrogancia e prepotencia, sem falar no descontrole administrativo da fpk, o que causou muitos abandonos no decorrer desses anos todos de gestão "vitalícia" atual.

Esse ano a organização fica a cargo da FEPEKI, mas que fique bem claro que é um evento UNIFICADO onde todos colaboram e participam, CBKT, CBKI etc...

É dificil, mas não é impossível... e se não houvesse essa cláusula imbecil da WKF proibindo seus filiados de participar, e houvesse um pouco de boa vontade por parte dos dirigentes ligados a WKF, o evento ficaria completo, pois só quem não participa é justamente a FPK que arroga ser a UNICA entidade de karate do estado, detentora do "melhor"...

Dan

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Re:III campeonato UNIFICADO das federações de Karate de Pernambuco
« Resposta #3 Online: Junho 11, 2010, 15:13:04 »
Atenção !

Art. 5.3
do estatuto da WKF:

As regras dos Estados das Federações Nacionais devem também concordar com os princípios das normas e regulamentos da WKF. Em particular, o Regulamento de Competição da WKF será implementado integralmente em todas as competições para os competições nacionais e títulos nacionais nos termos correspondentes modalidades e categorias incluídos, e as federações nacionais membros não participar em quaisquer actividades em violação das regras internacionais e Regras de Competição indenizados ou acontecendo ao mesmo tempo, um evento oficial da WKF.

Art. 5.4

Um país é definido como um Estado independente reconhecido pela comunidade internacional. O nome da Federação Nacional deve reflectir a extensão territorial eo nome Tradicional do seu país e está sujeita à aprovação da WKF.

Art.5.5  


Apenas 1 (um) Federação Nacional serão aceitos pelo país.

Art. 5.6

A área de jurisdição da Federação Nacional deve coincidir com as fronteiras dos países onde opera e onde ela se situa.

Art. 5.7

As Federações Nacionais que desejam ser reconhecidas por e filiada à WKF posteriormente deve ser independente em seu próprio país...

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Gostaria de concluir dizendo que a Federação Mundial de Karate - WKF é uma Organização Não-Governamental - ONG, como o Comitê Olímpico Internacional - COI, que não podem ingerir um direito constitucional em um país. Ela apresentou as suas regras, mas em nenhum caso diversificada a Constituição do país. O que quero dizer a regras próprias do Brasil da WKF não estão em conformidade com, pelos dispositivos e preceitos emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do Título II, Capítulo I, Art. 5, incisos XVII ao XXI, do Título VI, Capítulo I, Seção II, Art. 150, inciso VI, alínea C, § 3 e 4, do Título VIII, do Capítulo III, Seção I, Art. 203, Seção III, Art. 217, do Capítulo VI, Art. 225, e da Lei Federal no 9.615, de 24/05/98. Varias pessoa vão dizer que o Comitê Olímpico Brasileiro - COB mande tudo. Mesmo topo, o COB não pode subtituir-se ao Ministério do Esporte, e um Direito Constitucional.

Oss.
« ltima modificao: Junho 11, 2010, 15:17:05 por Dan »

Offline alisson lima

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Re:III campeonato UNIFICADO das federações de Karate de Pernambuco
« Resposta #4 Online: Junho 11, 2010, 18:01:30 »
  OSS
Eu ja tinha tocado neste tema aqui no ano passado, e falado que esse é um dos caminhos
para acabar de vez com os campeonatos com ginasios vazios.

tenho informações de um amigo de outro estado do nordeste que eles vão copiar esse modelo
de campeonato unificado.
Momento Histórico para o Karate de Pernambuco
 
Domingo dia 31 de Maio, na UPE, houve reunião histórica onde se reuniram 10 presidentes de Federações de Karate de Pernambuco, para discutir a organização de um Campenato Estadual Unificado, com o apoio da Secretaria de Esportes do Governo do Estado de Pernambuco.

Foi grande o concenso entre todos os presentes de que a única saída para recuperar a força do Karate de Pernambuco é a unificação, e este campeonato, com a participação da maioria das entidades, é um grande passo em direção a este ideal. Importante colocar que este é um processo liderado por um grupo de Federações através de forte cooperação e, principalmente, desprovimento mútuo de egos e ganhos individuais.

A primeira etapa será dia 13 de Setembro de 2009 no Recife, e a segunda etapa em Caruaru em dezembro deste ano. No ano passado o Campenato Estadual Unificado congregou apenas 5 Federações reunindo aproximadamente 600 atletas. Neste ano, com a confirmação de participação de 10 Federações mais a Associação Kawamura, serão esperados pelo menos 1200 atletas.

No caso do Japão, a JKA (Japan Karate Association), escola que possui seus próprios campeonatos regionais e nacionais, além de regras específicas, também se filiou à Confederação de Karate WKF, inclusive participando de campeonatos e fornecendo atletas para a seleção nacional. O que se observa nos países com políticas desportivas maduras de Karate é um processo de unificação política deste esporte. Infelizmente o Brasil se configura como uma excessão nesse cenário, caminhando na contramão de uma tendencia mundial, mantendo no poder dirigentes  que recusam mudanças em sua política visando garantir a continuidade de seus mandatos “vitalícios”.

Em tempo, na foto abaixo todos os participantes da reunião na UPE:

Hayashi Kawamura, Associação Kawamura
Marcos Nascimento, vice presidente da FKP
Marcos Moura, FKIP interestilos Pernambucana
Gerson Botelho Filho, FPMA Interestilos
Zyoman da Silva, vice presidente FKIP
José Monteiro de Souza Jr, FEPEKI - Federação Pernambucana de Karatê Interestilos
Ary Spencer Chaves de Holanda, FPKT - Federação Pernambucana de Karate Tradicional
Nino, FEKIPE - Federação Estadual de Karatê Interestilos de Pernambuco
Nilson Rodrigues Tavares, FKIP - Federação de Karate Interestilos de Pernambuco
Paulo Franco, FKP Interestilos
Oswaldo Cané, FPKS Interestilos
Raul Kawamura, Associação Kawamura


Karate é um espelho e talvez o mais fiel deles.
Ele é imparcial, nunca projeta nada, não elogia, não condena, às vezes é cruel, mas nunca mente.
Mas quem quer que o pratique seriamente arrisca-se a um confronto consigo mesmo.
OSS!!! Sensei Carlos Rocha

Dan

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Re:III campeonato UNIFICADO das federações de Karate de Pernambuco
« Resposta #5 Online: Junho 12, 2010, 07:00:02 »
Excelente oportunidade, alisson lima !

Na minha humilde opinião, os líderes não fazer nada, em geral, mas no Brasil é só para seu umbigo, ou o seu pensão renda-mensal, este tipo de campeonato eo início de um novo sistema. O que pode parecer estranho, porque no Sul do País como SP, RJ, SC, PR e RS, este tipo de iniciativa não existe. Mesmo que eu acredito, nunca !

E deve ser o povo do Norte do Brasil, ou seja, os mais pobres, que lida com esse tipo de idéia, por mas incrível mas que sejà !
« ltima modificao: Junho 12, 2010, 07:36:10 por Dan »

A. HIGINO

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Re:III campeonato UNIFICADO das federações de Karate de Pernambuco
« Resposta #6 Online: Junho 12, 2010, 23:57:10 »
OSS, a Todos...

É verdade que existe essa clausula da CBK que proíbe os seus afiliados de participarem de qualquer evento promovido por outra entidade de administração de Karatê.
No entanto isso é inconstitucional.
Para quem não sabe a Nossa Carta Magna diz o seguinte:
Todo cidadão tem o direito inalienável de se associar a qualquer entidade ou denominações e manter-se filiado nela o tempo que desejar.
Ninguem será obrigado a deixar de fazer algo contra a sua vontade, exceto por força da lei.
...
Baseado nisso, quando fui interpelado que seria punido por participar de um curso Ministrado Pelo Kanazawa Sensei (CBKI/FPKI), eu respondí mediante ameaça de entrar na Justiça Comum contra a "pessoa" e não contra o "Dirigente" que viesse a me punir, por qualquer Dano Moral contra a minha pessoa decorrente dessa punição.
Sabe qual foi o resultado?!
Foi o esquecimento!
Ameace o bolso deles e eles tremem na base.

OSS...

Offline Farkatt

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Re:III campeonato UNIFICADO das federações de Karate de Pernambuco
« Resposta #7 Online: Junho 13, 2010, 00:55:26 »
A explicação que um advogado me deu é que isso não fere a inconstitucionalidade diretamente pois não impede ninguém de participar do tal evento... Quem quiser participar participe, mas conforme o estatuto deles, eles podem informar, punir ou mesmo abrir processo interno para desfiliar a pessoa da sua federação.

é como o fumo... ninguém proibe você de fumar... proibe de fumar EM algum recinto específico... se sair do tal recinto... ninguém pode obrigá-lo a não fumar.

Mas, como você falou no seu caso, isso depende do caráter de quem está a frente da federação do seu estado e da confederação, e mais importante, do interesse deles em perseguir algumas pessoas....

Pessoalmente posso te contar coisas absurdas que ocorrem com pessoas próximas a mim, tais como impedimentos em participação de clínicas de arbitragem, tumultos administrativos e até abertura de processo oficial para "investigar" e punir pessoas que participaram por pedido de seus senseis no evento unificado do ano passado... isso só com alguns... porque outros participaram e fizeram vista grossa.

Dan

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Re:III campeonato UNIFICADO das federações de Karate de Pernambuco
« Resposta #8 Online: Junho 13, 2010, 04:57:51 »
De novo atenção,

Os líderes de qualquer Confederação ou Federação, CBK, CBKI, CBKT, JKA Brasil, FBK etc... de modo algum, não pode substituir-se a Lei Federal ou ingerir um direito constitucional fundamental neste Pais. Nenhum Filiadas e Vinculadas responde solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações financeiras da Confederação ou da Federação, nem aquela responderá solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por estas, não havendo direitos e obrigações recíprocas entre Filiadas e Vinculadas [...]

As Confederações, Federações tem por fim coordenar e organizar todos os aspectos relativos à prática e à gestão da modalidade do Karatê-dô no território brasileiro, bem como representar a respectiva modalidade para todos os fins perante toda pessoa, física, brasileira ou estrangeira, jurídica, de direito público, interno ou externo, ou privada, nacional, internacional ou estrangeira. Ser representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por seu Presidente ou por quem este expressamente designar, podendo constituir procurador independentemente de mandato [...]

Caso, podem solicitar, proporcionar, coordenar, dirigir, a não participação da Associação no Curso ou Clube, entidade despotiva filiado à Federação, e que existe pra uma representação legal. Uma Associação é uma pessoa jurídica. O representante é o Presidente ou Vice-Presidente. Mas em qualquer caso, JAMAIS OS PRATICANTES !!...


Como disse bem Alberto,

Citar
mediante ameaça de entrar na Justiça Comum contra a "pessoa" e não contra o "Dirigente" que viesse a me punir, por qualquer Dano Moral contra a minha pessoa decorrente dessa punição

Mediante isso por André,

Citar
conforme o Estatuto deles, eles podem informar, punir ou mesmo abrir processo interno para desfiliar a pessoa da sua federação.


Eles podem imposar penalidades regendo-se pelos dispositivos da Lei Federal no 9.615, de 24/05/98, Art. 48 e as Confederações se eles têm um Regulamento Disciplinar conforme o Art. 26 e 28 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) substitui o regulamento relativo ao exercício do poder disciplinar. Geralmente, a aplicação do Regulamento Disciplinar de qualquer Confederação ou Federação estende-se as Associações, Clubes, Sociedades desportivas, Praticantes, Dirigentes, Coordenadores, Técnicos, Atletas, Médicos, Massagistas, Árbitro, Juiz Técnico ou quaisquer outras pessoas singulares ou coletivas regularmente subordinadas a entidade que desenvolvam actividade desportiva no âmbito do objecto estatutário da entidade no Brasil, e por causa de factos por eles praticados nesse âmbito e nessa qualidade e actividade desportiva, adiante designados genericamente como entidades ou agentes desportivos.

Não se pode forçá-lo de qualquer maneira desfiliar-se das entidades nacionais, salvo no por faltas cometidas no exercício das suas funções ou actividades, ainda que as tenham deixado de exercer ou passem a exercer outras. As infracção disciplinar, no caso, é punível por acção ou por omissão.

Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de cargo, função, sexo, raça, língua, território de origem, ascendência, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

A aplicação das penas far-se-á de forma proporcional à gravidade da infracção disciplinar e às circunstâncias em que for cometida, de acordo com os critérios enunciados no Regulamento Disciplinar das Confederações ou Federações, tendo como principal escopo a prevenção de futuras infracções disciplinares. Não é permitida a interpretação extensiva ou analógica para qualificar o facto como infracção disciplinar, sendo sempre necessário que se verifiquem os factos constitutivos da falta, estabelecidos nas disposições aplicáveis.Todos os prazos processuais, mesmo os dilatórios, são preclusivos. Os prazos processuais são os períodos de tempo fixados por Lei, pelo juiz ou pela convenção das partes de um litígio. Os prazos podem ser fixados,de acordo com a instauração da ação e da contestação. Esses estão, basicamente, discorridos entre os artigos 177 e 192 do Código de Processo Civil brasileiro...

Dai, se houvesse uma falta grave ou muito grave, a Confederação ou Federação via e como o Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJ da Confederação, pedido formal Oficial desfiliar-se da entidade regendo-se pelos dispositivos da Lei Federal no 8.672, de 06/06/93, Capítulo 2, Art. 2, incisos IV, após aprovação da Diretoria previa em Assembléia Geral Extraordinario far-se-á por publicação de Edital no diário Oficial, ou Jornal de grande circulação no país, ou pelo Correio com o Aviso de Recebimento – AR a todas as suas Filiadas e Vinculadas ou outro meio que garanta a ciência dos convocados, com antecedência mínima de trenta (30) dias. Caso contrario a Lei Federal é totalemente falso é anti-constitucional em relação a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. E direirto inalienável, Messieurs !



No caso do Advogado, prezado André, ou não respondeu corretamente ou não sabia que ele tinha informações suficientes... Este é o caso de Aldo Lubes e da Federação Paraense de Karatê - FPRK... e da briga "falso" de Edgar Ferraz de Oliveira, Presidente da CBK. Se as pessoas querem que eu, explicar ao "por que", gostaria de mostrar-lhes claramente por força judicial, em contrário !

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Em relação o site de Bubishi e da Federação Pernambucana de Karatê - FBK:

http://bubishi2010.wordpress.com/

"...Estão então confirmados por varias fontes do Bubishi, os riscos de desfiliação da Federação Pernambucana de Karatê de vários clubes a associações após ultimato feito pelo atual presidente da entidade aos esses membros de escolher entre continuar a administrar e fazer viver a entidade de defesa pessoal que montaram (Federação Pernambucana de Defesa Pessoal) ou permanecer na Federação Pernambucana de Karatê. O ultimato foi logo consumido quando ao convocar esses membros num curso de arbitragem administrado por ele ( enquanto ele não tem nenhuma experiencia para isso senão um título honorifico de 4° Dan de karatê) o presidente da Federação Pernambucana de Karatê não vi ninguém comparecer se não os habituais últimos surdos e mudos que ainda pensam fazer parte de uma entidade de peso.

Essa situação é a melhor possível para a atual diretoria da entidade FPK que vai finalmente poder organizar e ganhar as competições do jeito que quer e continuar alimentando o mito de certo super tri campeão de karatê que há muito tempo pendurou a faixa do karatê de alto nível.

Excelente noticia também para os atletas ainda registrados na federação fantasma, pois de repente, os exames de graduação previamente cobrados a um preço absurdo (R$ 380,00 para um exame de faixa roxa) vão diminuir para importância mais razoável já que agora os alunos estão sendo desesperadamente aproximados por telefone para saber o quanto eles seriam dispostos a pagar para se graduar…

Quando não sabe mais onde achar dinheiro vale tudo…

O mais engraçado no entanto é saber o “ainda” presidente da Federação Pernambucana de Karatê entrar em contato com o sensei Kawamura para oferecer almoço, queixar-se de se sentir isolado e tentar articular alguma manobra desesperada nos bastidores, manobra botando em xeque as recomendações da CBK ( publicadas por ele em varias oportunidades ) de não ter contato com entidades e oficiais não afiliado a WKF, enquanto há poucas semanas, no auge de o que ele não sabia que ia desmoronar, ainda chamava Kawamura de clandestino e picareta e proibia formalmente a vários professores da FPK ter contato com o pai do karatê no Pernambuco.

Se vira nos trinta do Fausto Silva não faria melhor !..."



Oss.
« ltima modificao: Junho 13, 2010, 10:08:40 por Dan »

Dan

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Re:III campeonato UNIFICADO das federações de Karate de Pernambuco
« Resposta #9 Online: Junho 13, 2010, 16:12:34 »
Re - novidades...

da Federação Pernambucana de Karatê - FBK:

http://bubishi2010.wordpress.com/

"... Num e-mail mandado a direção do Bubishi por um membro da diretoria da Federação Pernambucana de Karatê em aparento conflito com a atual presidência (a identidade da pessoa sob seu pedido não será revelada), aprendemos com muita surpresa a atual irregularidade da diretoria da CBK enquanto conforme aos Estatutos da Confederação Brasileira de Karatê, no seu art.47, esta claramente estabelecido a impossibilidade para um membro da diretoria da CBK assumir qualquer cargo de diretoria numa entidade filiada. O Sr Luciano de Moura Beltrão sendo atual vice-presidente Regional da CBK para o Norte-Nordeste, fica portanto impossibilitado de exercitar o cargo de Presidente da FPK e deve urgentemente renunciar em um dois cargos para não ferir o regulamento da entidade superior.

Extrato dos estatutos da CBK:

CAPÍTULO II – DA PRESIDÊNCIA

Artigo 47 –

A Presidência da CBK será exercida pelo Presidente, com função administrativa e executiva e pelo Vice-Presidente, ambos eleitos pela Assembléia Geral com mandato de 04 (quatro) anos, permitidas as reeleições.

§1 - Os cargos de Presidente e Vice-Presidente são incompatíveis com qualquer cargo nas filiadas;


Será que a CBK vai fazer vista grossa o vai respeitar o proprio regulamento? Deixamos vocês adevinhar…"


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O Estatuto da Confederação Brasileira de Karatê -CBK é datado de 2004 e, pode ser carregado neste link em PDF:

http://www.karatedobrasil.org.br/images/stories/docs/Estatuto.pdf

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Oss.
« ltima modificao: Junho 13, 2010, 16:18:58 por Dan »

Offline Farkatt

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Re:III campeonato UNIFICADO das federações de Karate de Pernambuco
« Resposta #10 Online: Junho 13, 2010, 18:54:57 »
Pois é... tenho informações de processos movidos na justica desportiva da cbk, abertos por pedido do atual presidente, contra quem por força de pedido do próprio sensei, participou (e continuaria participando sempre que o sensei pedisse) do campeonato UNIFICADO do ano passado...

E os fatos acima me foram relatados também:

- O ultimato feito a vários professores (os últimos que ainda restavam na FPK) para abandonar as tarefas da tal federacao de defesa pessoa (que por sinal não tem diretamente nada ligado a karate e portanto não fere o regulamento da WKF, que proibe o envolvimento dos filiados em eventos ou entidades apenas de karate e não de outras artes marciais) ou ser desfiliado da FPK/CBK

- "Curso" de arbitragem "ministrado" pelo próprio presidente, sendo que esse nunca pisou num tatame ou vestiu um kimono, contrariando totalmente o que reza o estatuto técnico da CBK, e que ostenta um 4.o Dan honorário que não habilita ninguém a ministrar aulas ou executar tarefas técnicas de karate.

-  Ligações oferecendo exames a preços "módicos" a varios atletas e professores.

- Contato com Kawamura sensei para "reatar" amizades e chorar as mágoas, mesmo depois de ameaçar o sensei, falar mal durante o ano passado todo e proibir qualquer membro da FPK de pisar na academia do sensei.

"e la nave va"
« ltima modificao: Junho 13, 2010, 20:36:18 por Farkatt »

Dan

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Re:III campeonato UNIFICADO das federações de Karate de Pernambuco
« Resposta #11 Online: Junho 14, 2010, 11:08:44 »
Oyez ! Oyez ! Gentes Dames et Messieurs, voici pour vous, venir les Chevaliers...


Nota e Minuta:

É muito importante ressaltar que, sem um Regulamento Disciplinar em uma Federação ou Confederação, as questões do desporto e regulamentos administrativos continuam a ser tratados de acordo com os estatutos eo regulamento interno por comissões Estadual, regional ou Nacional.
O poder disciplinar da Federação ou da Confederação exerce-se os termos do Regulamento Disciplinar e do nivel da Lei Federal, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), do Código Civil Brasileiro de 2003, do Código Penal Brasileiro sobre os Clubes, Associações, Sociedades desportivas, Dirigentes, Praticantes, Treinadores, Técnicos, Athletas, Arbitros, Juízes e, em geral, sobre todas as demais pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam actividade desportiva no âmbito do objecto estatutário, e por causa de factos por eles praticados nesse âmbito e nessa qualidade e actividade desportiva, adiante designados genericamente como entidades ou agentes desportivos...


e de acrescentar-se:

... Comete uma infracção leve, grave e muito graves, demais pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam actividade desportiva no âmbito do objecto estatutário que viole qualquer dever a cujo cumprimento esteja obrigado, não causando porém qualquer prejuízo relevante à Federação ou Confederação ou agentes desportivos, nem afectando qualquer bem protegido de interesse relevante mediante-se:

a)   Transmitir informação, erroneamente, para superior hierárquico ou para algum órgão da Federação ou da Confederação a que seja devida justificação, resultando ou podendo resultar disso graves conseqüências;

b)   Comparecer ao serviço em estado de embriagez ou sob o efeito de drogas equiparadas;

c)   Revelar, dolosamente, fatos ou documentos não destinados à divulgação, sem graves conseqüências;

d)   Injuriar ou desrespeitar gravemente superiores, colegas ou outras pessoas, no exercício das suas funções, ou que ponham em causa o prestígio e a imagem da modalidade do Karatê-dô;

e)   Desobediência a ordens de superiores hierárquicos, com graves conseqüências.

f)   Agressão a superiores hierárquicos, colegas, ou outras pessoas no exercício das funções pondo em risco o prestígio da modalidade Karatê-dô;

g)   Ofensas corporais ou quaisquer outras acções violentas dirigidas a árbitros, juízes, atletas, dirigentes, funcionários, responsáveis e colaboradores na organização de competições ou outros eventos desportivos, no exercício das suas funções;

h)   Ofensas corporais ou quaisquer outras acções violentas dirigidas a outros agentes desportivos, a demais pessoas relacionadas com a modalidade ou a elementos do público;

i)   Subtracção de quaisquer objectos nas instalações desportivas ou noutros locais, se directamente relacionados com a modalidade;

j)   Destruição ou danificação dolosa de instalações ou equipamentos desportivos, com prejuízos económicos relevantes;

k)   Desvio de dinheiro ou bens;

a)   Solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, gratificações, participações em lucros ou outras vantagens patrimoniais, em resultado do lugar ocupado;

b)   Faltar aos deveres impostos pela função desempenhada, com a intenção de obter para si ou para outrem qualquer vantagem ilícita;

c)   Prestar falsas declarações em processo disciplinar, em que seja testemunho por força das funções, resultando daí prejuízo para terceiros;

d)   Falsificação de dados ou de quaisquer documentos oficial relacionados com a modalidade;

e)   Comportamento em geral muito incorrecto, que atente de forma flagrante contra a ética e a dignidade do desporto em geral e do Karatê-dô em particular, mormente os actos e omissões relacionados com violência, dopagem, corrupção, bem como todas as demais manifestações de perversão do fenómeno desportivo.



Claro que agora, o querido amado, Edgar Ferraz de Oliveira, é a Bolsa-Familia CBK, cuja os grandes e poderosos presidentes das Federações sem vergonhice, Messieurs, nunca teve a intenção de dar por qualquer de vocés, uma iniciativa desse tipo por um longo tempo, sabendo que havia uma forma relativa seu próprio bolso mensais... Agora as mesmas disposições aplicam-se ao nível estadual e nacional, será ? Deixamos vocês adevinha ainda melhor...

Oss.
« ltima modificao: Junho 14, 2010, 14:09:33 por Dan »

A. HIGINO

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Re:III campeonato UNIFICADO das federações de Karate de Pernambuco
« Resposta #12 Online: Junho 14, 2010, 12:03:48 »
OSS, Farkatt...

O "Professor Aristarcos" da Interestilos-PB, era filiado a CBK e a CBKI, no entanto a CBK não conseguiu puní-lo ou expulsá-lo da CBK. Ele desfiliou-se da CBK a pedido de Furusho Sensei e Kanasawa Sensei.
O "Yonamine Sensei" da CBK Ministrou anos atrás um Curso na Paraíba pela FPKI, o Edgar Ferraz informou a FPK que não haveria impedimento nesse caso. (Isso gera jurisprudência concorsa?)

Eu fiz esse Curso e não fui punido nem mesmo advertido.

OSS...