Investir em educação provoca uma espécie de efeito dominó às avessas.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.